Compradores de imóvel na planta frequentemente pagam reajustes ilegais sem saber. A Justiça pode determinar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Avaliação sem compromisso · Sem promessa de resultado · LGPD
Atuação exclusivamente voltada à defesa do adquirente de imóvel frente a construtoras e incorporadoras.
Revisão de contratos de imóvel na planta com reajustes ilegais. Possibilidade de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela construtora.
Lei 10.931/2004 · CDC art. 42Indenização por lucros cessantes, danos morais e multa contratual pelo descumprimento do prazo de entrega pela construtora.
Quando as áreas comuns do condomínio (piscina, salão, academia) são entregues fora do prazo estipulado no contrato ou memorial descritivo.
Cobranças de taxa condominial antes da entrega das chaves ou em valores superiores ao previsto, sem amparo legal ou contratual.
Revisão de cláusulas abusivas, rescisão por inadimplemento da construtora e recuperação dos valores pagos com os devidos acréscimos legais.
Análise prévia de contratos antes da assinatura, identificando cláusulas abusivas e blindando juridicamente a transação imobiliária.
Nem todo caso se enquadra. Veja os critérios antes de entrar em contato — prezamos pela transparência.
O contrato deve ser de imóvel adquirido antes ou durante a construção, com pagamento de parcelas ao longo da obra.
Contratos com prazo menor que 36 meses não permitem correção mensal das parcelas. Muitas construtoras burlam isso com parcelas fantasma de R$10 ou R$100.
O contrato deve ter sido quitado com a construtora há menos de 10 anos. O financiamento bancário posterior não interfere neste prazo.
Casos vinculados ao MCMV e similares geralmente não se enquadram neste tipo de revisão. Envie mesmo assim para avaliação humana.
Se a quitação ocorreu há mais de 10 anos, o direito de revisão pode ter prescrito. Verifique a data antes de entrar em contato.
Contratos ainda em andamento também podem ser avaliados. Entre em contato para entender as opções disponíveis para o seu caso.
A lei proíbe que construtoras apliquem correção monetária mensal em contratos com prazo de pagamento inferior a 36 meses. Nestes casos, apenas a correção anual é permitida.
Para burlar a regra, muitas construtoras inserem parcelas fantasma de R$10 ou R$100 ao final do contrato, apenas para atingir artificialmente os 36 meses. Os tribunais reconhecem essa prática como ilegal.
O artigo 42 do CDC prevê que cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro. Ou seja, se você pagou R$30.000 a mais, pode ter direito a receber R$60.000.
Os Tribunais reconhecem a abusividade de parcelas fantasma inseridas para artificialmente alcançar 36 meses, determinando a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Jurisprudência consolidada nos TJs e STJ · Análise caso a caso · Sem promessa de resultado
Informe os dados do seu contrato para ter uma estimativa preliminar do valor a recuperar. É apenas uma referência — o valor real depende da análise do contrato.
Esta calculadora é meramente ilustrativa. A viabilidade e o valor exatos dependem da análise do contrato pela advogada. Sem promessa de resultado.
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Encaminhe o contrato e o extrato de pagamentos da construtora por foto ou PDF.
A Dra. Marcela analisa o seu caso e retorna com um parecer claro e objetivo.
Se houver viabilidade, recebe uma proposta. Tudo assinado digitalmente.
Advogada especializada em Direito Imobiliário do Consumidor, com atuação focada na revisão de contratos de compra e venda na planta e na defesa dos direitos de adquirentes frente a práticas abusivas de construtoras e incorporadoras.
É pós-graduanda em Direito Processual Civil pela USP, especialista em Direito Constitucional pela UENP e bacharel em Direito pela UEL. Integra a Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina e é colunista do Painel Imobiliário no Jornal Folha de Londrina.
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Publicidade informativa conforme Provimento 205/2021 do CFE-OAB. Sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
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Receber novidades →Construtoras inserem parcelas de R$10 ou R$100 ao final do contrato para burlar a Lei 10.931. Entenda como identificar essa prática no seu contrato.
A lei permite tolerância de 180 dias. Após isso, você tem direito a indenização. Saiba como calcular e o que fazer em caso de atraso.
Rescisão por culpa da construtora garante devolução integral. Rescisão por desistência do comprador tem regras específicas. Entenda cada caso.
Entenda de forma simples o que a lei diz, o que é permitido e o que é proibido nas cobranças dos contratos de imóvel na planta.
5 pontos para verificar no seu contrato antes de qualquer passo jurídico. Simples, objetivo, sem juridiquês.
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